Nesta segunda (23), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) determinou que a Companhia Energética de Pernambuco (CELPE) não suspenda o fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais, durante o período de emergência de saúde e quarentena da pandemia de coronavírus. A Ação Civil Pública foi protocolada pela Defensoria Pública do Estado.

Sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, a ação prevê ainda o restabelecimento da energia das residências que já tiveram a luz cortada por falta de pagamento (inadimplência). O texto prevê ainda a possibilidade de responsabilização criminal para o caso de descumprimento.

A Ação Civil Pública visa expor os consumidores ao risco de contaminação pelo COVID-19, caso saíssem de casa para efetuar o pagamento das contras de energia.

Apesar da medida, a dívida não será perdoada e o contribuinte deverá realizar o pagamento em período posterior à pandemia. O prazo ainda não foi definido.

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