terça-feira, 6 de abril de 2021

PGR reafirma que cultos e missas devem ser autorizados com adoção de medidas sanitárias

Observados os protocolos setoriais relativos a cada matriz religiosa e atendidas as medidas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde, há de ser assegurada a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, em razão do direito consagrado no art. 5º, VI a VIII, da Constituição Federal. O entendimento é do procurador-geral da República, Augusto Aras, e foi defendido no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (5) em dois pareceres apresentados no âmbito das ADPFs 701 e 811, de relatoria dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes, respectivamente. As ações questionam decreto do governo de São Paulo que vetou a realização de atividades religiosas presenciais.

Nas petições, Augusto Aras ressalta que a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Além disso, o decreto 10.282/2020 estabelece que as atividades religiosas são consideradas essenciais. Para Aras, a incapacidade do Estado de fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias nas igrejas e templos não justifica a limitação do exercício de direito à liberdade de culto ou de qualquer outra atividade considerada essencial mesmo durante a vigência de medidas de enfrentamento da epidemia de covid-19. No entendimento do procurador-geral, os protocolos sanitários são medidas adequadas e suficientes para conciliar os direitos à liberdade de culto e à saúde coletiva.

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