Segundo o ministro, o advogado-geral da União não fez nada para conter a COVID-19 quando era ministro da Justiça
Por Ana Mendonça*
CULTOS RELIGIOSO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou o advogado-geral da União, André Mendonça, nesta quarta-feira (07/04), durante sessão que discute se missas e cultos presenciais podem ser liberados diante da atual situação da pandemia de COVID-19 no país.
Durante o voto, Gilmar afirmou que pensou que o advogado-geral da União estivesse em uma viagem a Marte. Segundo o ministro, Mendonça não fez nada para conter a COVID-19 quando era ministro da Justiça.
“Quando a sua Excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialmente do transporte coletivo, e fala do problema do transporte aéreo, com a acumulação de pessoas, eu poderia ter entendido que sua Excelência teria vindo agora para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte, descolado de qualquer responsabilidade institucional, com qualquer assunto no Brasil. Mas sua Excelência, fui verificar aqui, ‘googlar’, como dizem os mais jovens, e verifiquei aqui que ele era ministro da Justiça até recentemente, com responsabilidades institucionais, inclusive, de propor medidas", pontuou Gilmar.
Segundo o ministro, cabe à União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes. "Sobre trânsito e transporte, me parece que está havendo um certo delírio nesse contexto geral. É preciso que cada um de nós assuma a sua responsabilidade. Isso precisa ficar muito claro. Não tentemos enganar ninguém. Até porque os bobos ficaram fora da Corte”, afirmou.
Mais cedo, André Mendonça fez um discurso emocionado sobre a proibição da “fé”. Segundo ele, “os religiosos não estão matando pela sua fé, mas estão dispostos a morrer por ela”.
"Não estamos tratando sobre um debate de vida ou morte e sim de uma perspectiva de um cristão, que defende a vida incondicionalmente.... não se trata de uma discussão política. Todos aqui presentes defendemos a vida. Em uma sociedade tão tensa, parece que pensar diferente, significa uma desqualificação", afirmou o advogado-geral.
ENTENDA
Nesse sábado (3/4), o ministro Kassio Nunes Marques autorizou celebrações religiosas com a presença de fiéis mesmo após governadores e prefeitos determinarem o fechamento de templos, para tentar conter a disseminação do coronavírus.
Em sua decisão, Nunes Marques disse que a abertura de templos deveria ser feita “de forma prudente e cautelosa, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias”.
A ação do ministro indicado por Jair Bolsonaro teve muita repercussão. As mais comentadas foram a do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e a do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSB).
Logo após a decisão de Nunes Marques, Kalil foi às redes sociais dizer que "cultos e missas" estavam proibidos na capital mineira, ao seguir decisão do plenário do STF, que dava validade ao decreto do prefeito.
No domingo de Páscoa, porém, Kalil afirmou que iria cumprir a determinação de Nunes Marques . “Por mais que doa no coração de quem defende a vida, ordem judicial se cumpre. Já entramos com recurso e aguardamos a manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal”, escreveu no Twitter.
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Na decisão, o ministro Nunes Marques estabeleceu a necessidade de respeitar medidas sanitárias. São elas:
Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
Exigir que as pessoas usem máscaras;
Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
Aferir a temperatura de quem entra nos templos.
Dois dias depois, o Gilmar Mendes vetou eventos religiosos em São Paulo e enviou o caso para deliberação da Corte.
Em decisão proferida na segunda-feira (5/4), Gilmar Mendes afirmou que “apenas uma postura negacionista” permitira uma “exceção” às regras sanitárias para cultos religiosos.
O ministro reclamou que a “ideologia” tem tomado o lugar dos dados cientificamente comprováveis.
Agora, o plenário analisa se referenda a decisão do relator da ação, Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido de medida cautelar para a suspensão do decreto estadual, mantendo as restrições.
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