quarta-feira, 7 de abril de 2021

Deputado do Psol pode pegar até 8 anos de cadeia por denunciação caluniosa


Portal Novo Norte Notícias
 
O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) registrou um boletim de ocorrência nesta terça-feira (6) contra o deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP). O deputado de extrema-esquerda foi acionado por, supostamente, ter cometido o crime de denunciação caluniosa após pedir ao Ministério Público que investigue um empréstimo feito por Flávio Bolsonaro para a compra de uma casa em Brasília.

Ivan Valente entrou com uma representação na ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pedindo uma investigação para saber se o empréstimo foi concedido dentro das normas do Banco de Brasília.

Em entrevista à Jovem Pan, o advogado de Flávio explicou o caso. “Não existe crime, não existem indícios de crime. Na verdade, o senador Flávio Bolsonaro hoje é vítima de denunciação caluniosa”, disse Frederick Wassef.

“É um massacre midiático ininterrupto que o meu cliente sofre. O que fez Flávio Bolsonaro? Comprou uma casa? Contraiu uma dívida, um financiamento que ele vai levar 30 anos de sua vida para pagar. Tudo absolutamente legal, em seu nome, em um cartório público com uma escritura pública registrada no registro de imóveis. Não poderia existir um ato mais legal”, completou Wassef.

Wassef explicou que o crime de denunciação caluniosa ficou configurado quando o deputado do Psol, mesmo sabendo da inocência do senador Flávio Bolsonaro, por motivos e fins ideológicos políticos e por pura perseguição politica, requereu e promoveu o uso da máquina pública como arma para atingir a imagem e a reputação do senador.

Crime
Conforme informações do portal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o artigo 339 do Código Penal previa como crime de denunciação caluniosa o ato de iniciar algum tipo de procedimento investigativo ou punitivo, atribuindo crime a pessoa que sabe que é inocente.

O dispositivo foi aperfeiçoado pela Lei 14.110, de 18 de dezembro de 2020, acrescentando ao texto que a conduta ilícita também se configura caso o criminoso atribua indevidamente a pessoa que sabe que é inocente o cometimento de infração ético-disciplinar ou ato de improbidade. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos e multa.

Fonte; Portal Novo Norte 
Reportagem; Pablo Carvalho

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