22 de março de 2021Diego Lagedo - Pernambuco em Pauta
Nesta segunda-feira (22), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, concedeu uma decisão em caráter liminar que suspendeu os efeitos da decisão liminar do Mandado de Segurança que permitiu a abertura de uma igreja durante a quarentena em Pernambuco.
A limiminar havia sido concedida pelo desembargador do TJPE Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, que entendeu que o direito ao culto é garantido pela Constituição e que não há fundamentação científica que comprove que sua suspensão tem efeito significativo no combate à pandemia.
As práticas religiosas em caráter coletivo estão proibidas em todo o estado de Pernambuco enquanto dura o decreto que estabelece que apenas atividades essenciais podem funcionar no estado.
Foto: Divulgação (Alcoforado); STF (Fux)
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