Por G1
Os partidos já indicaram os 11 senadores titulares e os sete suplentes da CPI da Pandemia, criada para investigar eventuais omissões do governo federal durante o enfrentamento à Covid-19.
Na composição, o governo não tem a maioria --a maior parte se declara independente. Há, entre os 11 titulares da CPI:
3 próximos à oposição, mas que preferem ser chamados de independentes: Renan Calheiros (MDB-AL), Otto Alencar (PSD-BA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE);
2 oposicionistas: Humberto Costa (PT-BA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
2 governistas: Ciro Nogueira (PP-PI) e Jorginho Mello (PL-SC);
2 próximos ao governo, mas que preferem ser chamados de independentes: Eduardo Girão (Pode-CE) e Marcos Rogério (DEM-RO);
2 independentes: Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM)
O nome dos indicados é sujeito a alteração pelos blocos partidários, mesmo durante o funcionamento CPI. Os indicados a presidente e relator ainda não foram anunciados.
Veja a lista:
Titulares
Eduardo Braga (MDB-AM) - independente
Renan Calheiros (MDB-AL) - próximo à oposição, mas prefere ser chamado de independente
Ciro Nogueira (PP-PI) - governista
Otto Alencar (PSD-BA) - próximo à oposição, mas prefere ser chamado de independente
Omar Aziz (PSD-AM) - independente
Tasso Jereissati (PSDB-CE) - próximo à oposição, mas prefere ser chamado de independente
Eduardo Girão (Pode-CE) - próximo ao governo, mas prefere ser chamado de independente
Humberto Costa (PT-PE) - oposição
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) - oposição
Marcos Rogério (DEM-RO) - próximo ao governo, mas prefere ser chamado de independente
Jorginho Mello (PL-SC) - governista
Suplentes
Jader Barbalho (MDB-PA)
Luis Carlos Heinze (PP-RS)
Angelo Coronel (PSD-BA)
Marcos do Val (Pode-ES)
Rogério Carvalho (PT-SE)
Alessandro Vieira (Cidadania-SE)
Zequinha Marinho (PSC-PA)
Formação do colegiado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), leu nesta terça-feira (13) o ato de criação da CPI da Pandemia. Com a medida, ficou autorizada a formação do colegiado, destinado a apurar as ações e eventuais omissões do governo federal durante o enfrentamento à Covid-19.
O requerimento da comissão, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirma que tem o objetivo de “apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados” nos primeiros meses de 2021.
Durante a leitura, Pacheco informou que, além do proposto por Randolfe Rodrigues, a CPI também poderá apurar eventuais irregularidades em estados e municípios, conforme proposta do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), desde que "limitado às fiscalização de recursos da União repassados aos demais entes federados para combate da pandemia".
Veja os próximos passos
Publicação no Diário Oficial (ainda sem data prevista): necessária para que a comissão de inquérito seja considerada oficialmente criada;
Indicação de membros (em até 10 dias a partir desta terça, 13 de abril): os líderes partidários indicarão os membros da CPI conforme a divisão de vagas a que cada bancada tem direito. A CPI é formada por 11 membros titulares (3 para MDB/PP; 2 para PSDB/Podemos; 2 para o PSD; 2 para DEM/PL/PSC; 1 para Rede, Cidadania, PDT e PSB; 1 senador para PT e Pros). Há ainda sete suplentes. Os blocos partidários podem fazer a indicação antes dos dez dias; MDB e PP têm três vagas na comissão titular; PSDB e Podemos têm duas vagas. Alguns nomes já começaram a ser definidos.
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Entenda o que é e quais são as atribuições de uma CPI no Senado
O que diz a Constituição
Quem pode criar?
Quanto tempo pode durar uma CPI?
Quais os poderes de uma CPI?
Quais as consequências?
No caso da CPI da Covid, quem serão o presidente, o relator e os demais integrantes?
Quantos integrantes terá a CPI?
Como ficou a divisão de partidos na CPI?
1. O que diz a Constituição
As CPIs devem apurar fato certo e por tempo determinado. Corrupção, inflação, por exemplo, não podem genericamente ser objeto de CPI.
2. Quem pode criar?
As Comissões podem ser criadas mediante requerimento de um terço dos membros do Senado --ou ao menos 27 dos 81 membros.
3. Quanto tempo pode durar uma CPI?
Depende do prazo que o autor do requerimento estipular. No caso da CPI da Covid, o prazo inicial é de 90 dias, conforme requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) de 15 de janeiro.
4. Quais os poderes de uma CPI?
Poderes de investigação próprios dos juízes, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. No Senado, os membros da CPI podem realizar diligências, convocar ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza e ainda requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções.
5. Quais as consequências?
Os membros da comissão não podem mandar prender suspeitos ou abrir processo. As conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores no Judiciário.
6. No caso da CPI da Covid, quem serão o presidente, o relator e os demais integrantes?
Ainda não estão definidos.
7. Quantos integrantes terá a CPI?
Dezoito, dos quais 11 titulares e sete suplentes.
8. Como ficou a divisão de partidos na CPI?
A divisão dá mais vagas proporcionalmente às maiores bancadas. Ficou assim:
Titulares - 11 senadores
MDB e PP: 3 senadores
PSDB e Podemos: 2 senadores
PSD: 2 senadores
Bloco DEM, PL e PSC: 2 senador
Bloco Rede, Cidadania, PDT e PSB: 1 senador
Bloco PT e Pros: 1 senador
Suplentes - 7 senadores
MDB e PP: 2 senadores
PSDB e Podemos: 1 senador
PSD: 1 senador
Bloco DEM, PL e PSC: 1 senador
Bloco Rede, Cidadania, PDT e PSB: 1 senador
Bloco PT e Pros: 1 senador
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