A dívida pública interna decorre basicamente da necessidade de financiamento de novos gastos públicos em bens e serviços (despesas com educação, construção de novas obras, etc.), em qualquer nível de governo ou entidade pública, além dos gastos com juros sobre as dívidas já contraídas.
A dívida pública pode ser fator de incentivo à atividade econômica, ao passo que significa mais recursos para investimentos em infraestrutura, como financiamentos para construção de rodovias ou implementação de saneamento básico.
Porém, no longo prazo, se houver crescimento descontrolado da dívida pública, o seu pagamento pode retirar recursos do orçamento público que deveriam ser utilizados para produção de bens e serviços à população brasileira, resultando em um menor crescimento econômico. Logo, para evitar esses efeitos negativos, há a necessidade de se controlar o crescimento da dívida pública e deixá-la em um patamar compatível com a capacidade de pagamento do país. Desse modo, é preciso que se avalie a capacidade de endividamento do governo.
Quando analisamos o endividamento sob o aspecto da Iniciativa Privada, nos deparamos com as dividas de Financiamento e Funcionamento. Este tem como objetivo represar recursos, gerar caixa para empresa. Por exemplo: dividas com fornecedores, empregados, governo, etc., aquele tem como objetivo alavancar os negócios da empresa se utilizando de capital de terceiros, como: Empréstimos e Financiamentos. No entanto quando analisamos a Administração Pública, observamos que o objetivo é diferente, não é gerar caixa, muito menos alavancar os negócios, mas gerir de forma EFICAZ, EFICIENTE, e com ECONOMICIDADE, sob o aspecto da LEGALIDADE E MORALIDADE PÚBLICA, os recursos públicos, de forma a satisfazer ao máximo possível o interesse da população, de acordo com a política do MÍNIMO EXISTENCIAL, que é uma garantia INAFASTÁVEL do estado, não se sujeitando a reserva do possível. Pois bem é nesse contexto que observamos que, tomando como fonte de informação o RGF – Relatório de Gestão Fiscal, conforme ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea “b”), percebemos que o Município de Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco, está com uma tendência de aumento do endividamento ao longo dos anos de 2017 a 2019. Há um aumento crescente da Divida Consolidada Bruta de 47,58%, analisando o exercício de 2017 em comparação com 2019. As Dividas Consolidadas Liquidas representam um aumento de 470,09% o que é bastante preocupante, pois significa dizer que este recurso já estará comprometido para pagar este endividamento e que não haverá recursos para investir, por exemplo, em Saúde, Educação, Saneamento Básico, Segurança, etc. Outro ponto de alerta é que, houve um aumento substancial nos RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS. Quando comparamos o exercício de 2017 com o exercício de 2019, observamos um crescimento de 140,26%, neste ponto será preciso levantar se toda essa despesa foi cancelada, se foi cancelada parcialmente, ou se parte dessa despesa foi liquidada.
Wermeson Pereira
Fonte: Portal de Transparência da Prefeitura de Jaboatão, RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária