Férias das escolas privadas de Pernambuco são antecipadas para abril por causa do coronavírus
Sindicatos dos donos de escolas e dos professores fecharam acordo para antecipar, inicialmente, 15 dias das férias. Se houver necessidade, período será aumentado. Compensação das aulas pode ir para janeiro de 2021
Escolas Particulares definiram férias para o mês de abril por conta do coronavírus -
FOTO: BOBBY FABISAK/JC IMAGEMMetade das férias de professores e alunos de escolas privadas de Pernambuco, que normalmente acontecem em julho, será antecipada para o próximo mês de abril devido à pandemia do coronavírus. Inicialmente serão 15 dias, a começar a contar da próxima quarta-feira, dia 1º. A decisão foi acordada entre os sindicatos de donos de escolas (Sinepe) e dos professores (Sinpro-PE).
As escolas estão sem aulas desde o último dia 18 de março, quando houve a suspensão das atividades por determinação do governo estadual. Foi uma das medidas adotadas para barrar a contaminação do coronavírus. Estudam na rede privada de ensino, em Pernambuco, cerca de 400 mil alunos em 2.400 escolas.
Caso continue o estado de calamidade pública decretado pelo Estado, as férias terão continuidade por mais 15 dias, valendo, portanto, todo o mês de abril. Ainda conforme os dois sindicatos, durante o mês de julho haverá aulas normais.
Se em julho, o período não for suficiente para repor os dias sem aulas, de modo a atender a LDB, a compensação acontecerá na primeira quinzena de janeiro de 2021, entre os dias 2 e 15. O restante do mês de janeiro será de recesso.
Veja, abaixo, o comunicado oficial dos sindicatos:
"O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco , SINEPE-PE, e o Sindicato dos Professores de Pernambuco, SINPRO-PE, resolvem, de comum acordo, na presente data:
Considerando os efeitos da pandemia causada pelo surto da COVID-19 e a necessidade premente de encontrar meios possíveis para minimizar os impactos futuros gerados pelas determinações legais do cumprimento do isolamento social, que culminou com a suspensão as aulas presenciais, estabelecer as seguintes definições:
1. As escolas farão a antecipação do período de 15 (quinze) dias das férias de julho/2020, a partir do dia 01.04.2020;
2. Prevalecendo o estado de calamidade publica decretado pelo Governo Federal e a consequente suspensão das aulas presenciais após o período inicial de 15 (quinze) dias de férias, objeto do subitem 1, os empregados passarão a gozar, de forma imediata, independente de qualquer notificação, os 15 (quinze) dias restantes, valendo o disposto no subitem 3 infra, para fins de contrapartida financeira;
3. O SINEPE recomendará que as escolas priorizem o pagamento das férias na forma da CCT. Com efeito, não sendo possível, que o façam da seguinte forma: o pagamento do 1/3 de férias seja realizado até o dia 30.06.2020 e remuneração de férias seja realizada no dia cinco do mês de maio/2020.
4. Considerando que a antecipação se refere ao período de gozo de férias em JULHO/2020, sendo reestabelecidas as atividades normais, com o fim do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, as escolas farão a reposição das aulas durante o mês de JULHO/2020 – assim entendido como o período de 1 de julho de 2020 a 30 de julho de 2020;
5. Na hipótese da compensação dos dias letivos no mês de julho/2020 não ser suficiente para cumprimento das disposições contidas na LDB, será utilizado o período de 02 a 15 de janeiro de 2021, para reposição destas aulas, na proporção necessária para o integral cumprimento das disposições contidas na LDB quanto à regra dos dias letivos.
6. Em se fazendo necessária a utilização do período de 02 a 15 de janeiro de 2021, para reposição destas aulas, conforme subitem 5E PE, a formação dos professores e o planejamento pedagógico deverão estar incluídos nesse período, restando aos professores a quinzena de 16 a 31.01.2021 como efetivo recesso, sem atividades na escola.